Concurso de Presépios 2017

Concurso de Presépios de Natal
                                                            
Regulamento do Concurso

A Associação Juvenil de Fradelos - KOKLUS convida os habitantes, as Empresas, as Associações, as Instituições e as Escolas sediadas em Fradelos a participarem no Concurso de Presépios de Natal, por forma a manter viva a Tradição subjacente ao tema e incentivar a expressão artística de forma lúdica.

Cláusula 1.ª
Objeto
1. O presente Regulamento estabelece as normas do Concurso de Presépios de Natal, promovido pela Associação Juvenil de Fradelos - KOKLUS.

Cláusula 2.ª
Âmbito de aplicação
1. Poderá participar neste concurso qualquer pessoa singular, com residência própria e permanente na freguesia de Fradelos, e coletiva, sediada na mesma freguesia, nomeadamente Empresas, Associações, Instituições e Escolas.

Cláusula 3.ª
Candidatura
1. O ato de inscrição no concurso implica o envio de um email para koklus.kk@gmail.com, pedindo a inscrição do presépio. É necessário enviar:
a) Uma fotografia (no mínimo) do presépio;
b) Contato telefónico do responsável;
c) Localização do presépio;
d) Categoria de inscrição do presépio.
2. As inscrições decorrem até ao dia 16/12/2017.
3. O concurso deverá se desenvolver sobre dois tipos de categorias: presépio de rua e presépio de interior. A categoria presépio de rua agrupa presépios que se encontram no espaço exterior de edifícios. Quanto à categoria presépio de interior, este é relativo a presépios que se localizam no interior de edifícios.


Cláusula 4ª
Júri do Concurso
1. A Mesa do Júri será composta por três pessoas que representarão a entidade organizadora, e que será nomeado pela mesma.
2. A Avaliação do Júri realizar-se-á, após o término da fase de inscrições. Poderá ser necessária a deslocação do Júri aos Presépios, caso haja necessidade de aprimorar a avaliação.
3. Os Presépios de Natal sujeitos a concurso serão avaliados pelo Júri de acordo com os seguintes critérios, ponderados de forma equivalente:
a) Criatividade.
b) A harmonia do conjunto apresentado;
c) O valor cultural, pedagógico ou artístico do presépio apresentado.
4. O Júri deliberará com total independência, por maioria dos votos, não havendo lugar à abstenção.
5. Não haverá recurso da deliberação do Júri.
6. O Júri reserva-se ao direito de não aceitar os Presépios de Natal a concurso se considerar que estes não vão de encontro às condições referidas nos números anteriores, que firam suscetibilidades de qualquer ordem, seja pessoal, profissional, racial e/ou política.
7. A decisão do júri será anunciada no dia 30/12/2017.

Cláusula 5.ª
Prémio
1. O prémio tem como objetivo distinguir e apoiar a criatividade demonstrada e será composto por:
a) Troféus para os 5 primeiros classificados de ambas categorias;
b) Prémio monetário para o 1º classificado de cada categoria;
i) 25€ para o 1º classificado – Categoria presépio interior;
ii) 60€ para o 1º classificado – Categoria presépio de rua;
2. Todas as fotografias enviadas pelos concorrentes, serão utilizadas pela Associação Juvenil de Fradelos – KOKLUS, para posterior publicação em meios informativos.

Cláusula 6.ª
Disposições Finais

1. A participação no concurso implica o total conhecimento e aceitação plena deste Regulamento e eventuais alterações ao mesmo.

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