Concurso de Presépios de Natal
Regulamento do Concurso
A
Associação Juvenil de Fradelos - KOKLUS convida os habitantes, as Empresas, as
Associações, as Instituições e as Escolas sediadas em Fradelos a participarem
no Concurso de Presépios de Natal, por forma a manter viva a Tradição
subjacente ao tema e incentivar a expressão artística de forma lúdica.
Cláusula 1.ª
Objeto
1.
O presente Regulamento estabelece as normas do Concurso de Presépios de Natal,
promovido pela Associação Juvenil de Fradelos - KOKLUS.
Cláusula 2.ª
Âmbito de aplicação
1.
Poderá participar neste concurso qualquer pessoa singular, com residência própria
e permanente na freguesia de Fradelos, e coletiva, sediada na mesma freguesia, nomeadamente
Empresas, Associações, Instituições e Escolas.
Cláusula 3.ª
Candidatura
1. O ato de inscrição no concurso implica o envio de um email para koklus.kk@gmail.com, pedindo a inscrição
do presépio. É necessário enviar:
a) Uma fotografia (no mínimo) do presépio;
b) Contato telefónico do responsável;
c) Localização do presépio;
d) Categoria de inscrição do presépio.
2.
As inscrições decorrem até ao dia 16/12/2017.
3.
O concurso deverá se desenvolver sobre dois tipos de categorias: presépio de
rua e presépio de interior. A categoria presépio de rua agrupa presépios que se
encontram no espaço exterior de edifícios. Quanto à categoria presépio de
interior, este é relativo a presépios que se localizam no interior de
edifícios.
Cláusula 4ª
Júri do Concurso
1.
A Mesa do Júri será composta por três pessoas que representarão a entidade
organizadora, e que será nomeado pela mesma.
2.
A Avaliação do Júri realizar-se-á, após o término da fase de inscrições. Poderá
ser necessária a deslocação do Júri aos Presépios, caso haja necessidade de
aprimorar a avaliação.
3.
Os Presépios de Natal sujeitos a concurso serão avaliados pelo Júri de acordo com
os seguintes critérios, ponderados de forma equivalente:
a) Criatividade.
b) A harmonia do conjunto apresentado;
c) O valor cultural, pedagógico ou artístico do presépio
apresentado.
4.
O Júri deliberará com total independência, por maioria dos votos, não havendo
lugar à abstenção.
5.
Não haverá recurso da deliberação do Júri.
6.
O Júri reserva-se ao direito de não aceitar os Presépios de Natal a concurso se
considerar que estes não vão de encontro às condições referidas nos números
anteriores, que firam suscetibilidades de qualquer ordem, seja pessoal,
profissional, racial e/ou política.
7.
A decisão do júri será anunciada no dia 30/12/2017.
Cláusula 5.ª
Prémio
1.
O prémio tem como objetivo distinguir e apoiar a criatividade demonstrada e
será composto por:
a)
Troféus para os 5 primeiros classificados de ambas categorias;
b)
Prémio monetário para o 1º classificado de cada categoria;
i) 25€ para o 1º classificado – Categoria presépio
interior;
ii) 60€ para o 1º classificado – Categoria presépio de
rua;
2.
Todas as fotografias enviadas pelos concorrentes, serão utilizadas pela Associação
Juvenil de Fradelos – KOKLUS, para posterior publicação em meios informativos.
Cláusula 6.ª
Disposições Finais
1.
A participação no concurso implica o total conhecimento e aceitação plena deste
Regulamento e eventuais alterações ao mesmo.
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